História

A história do SNEA remonta a 11 de dezembro de 1933, data de fundação da Associação das Empresas Aeroviárias, por iniciativa de oito companhias ? Pan American, Syndicato Condor, Panair do Brasil, Varig, Vasp, Air France, Cia. AeroPostal Brasileira e AeroLloyde Iguassú. O presidente eleito na ocasião foi José Bento Ribeiro Dantas, da Vasp.

Cinco anos mais tarde, em 17 de setembro de 1938, foi realizada modificação na razão social da entidade para Sindicato Patronal dos Transportadores Aéreos, já na gestão de Cauby da Costa Araújo, da Panair.

Em 5 de dezembro de 1941, sob a atual denominação de Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, a entidade foi legalmente reconhecida pelo Ministério do Trabalho como órgão representativo do segmento econômico das empresas aeroviárias.

Até o ano de 2007 a diretoria do Sindicato era composta por membros pertencentes a alta administração de suas associadas. A partir de uma alteração no Estatuto da entidade, ocorrida em março de 2007, a administração do sindicato passou a ser profissional, sendo composta por uma diretoria executiva colegiada, contratada, sem vinculo com nenhuma as empresas que compõem o quadro de associadas, permanecendo o período de três anos para o mandato.

A primeira Diretoria do Sindicato, na época em que ainda era Associação, tinha a seguinte composição:

  • Presidente: José Bento Ribeiro Dantas
  • Secretário: Cauby da Costa Araújo
  • Tesoureiro: Ernesto Hölck

São prerrogativas do Sindicato:

  • representar os interesses coletivos das empresas associadas na relação com os sindicatos dos aeroviários e aeronautas;
  • celebrar contratos coletivos de trabalho;
  • arrecadar contribuições de seus associados;
  • eleger ou designar representantes da respectiva categoria.

O Sindicato tem legitimidade para, como substituto processual, defender, judicial e extrajudicialmente, direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, podendo, especialmente:

  1. requerer certidões aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de interesse coletivo ou individual dos associados;
  2. apresentar petições, representações e reclamações aos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) e ao Ministério Público, em defesa de direito e contra ilegalidade ou abuso de poder;
  3. impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa dos interesses dos associados;
  4. propor ação direta de inconstitucionalidade;
  5. propor ação declaratória de constitucionalidade;
  6. arguir o descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição.

São deveres do Sindicato:

  1. colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade social e dos meios de transporte aéreo e da solidariedade social;
  2. manter serviços de assistência judiciária aos associados efetivos;
  3. promover a conciliação nos dissídios de trabalho;