Na Mídia

Ministério do Trabalho apresenta novas informações sobre relatório de transparência salarial e sobre o processo de fiscalização

16 de Fevereiro, 2024
 

Foi realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação também do Ministério das Mulheres, na quarta-feira, dia 7 de fevereiro, uma transmissão ao vivo, pelo Youtube, para esclarecer à sociedade alguns pontos sobre o Relatório de Transparência Salarial.

Um dos principais pontos esclarecidos, e que vinha causando preocupação, é sobre a preservação de dados sigilosos e sensíveis dos empregados e da adequação do relatório à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), sobretudo porque o documento deverá ser publicado nos sites e redes sociais das empresas.

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Nova regulamentação sobre equidade salarial

08 de Fevereiro, 2024
 

Entrou em vigor na última segunda-feira, 22 de janeiro de 2024, a obrigação de que as empresas com mais de 100 empregados forneçam dados de seus empregados ao Governo Federal NA plataforma Portal Emprega Brasil, além daquelas já inseridas no eSocial, para elaboração de Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, a ser publicado sempre em março e setembro de cada ano.
 
Esta obrigação está relacionada à Lei n.º 14.611/2023, que estabelece um protocolo de fiscalização para combater a discriminação salarial entre homens e mulheres ou por motivo de raça, etnia, origem ou idade
 
Frente às recentes alterações na legislação e respectiva regulamentação, montamos um material exclusivo que detalha os dispositivos da lei relacionados à transparência salarial e aos critérios remuneratórios, obrigações a serem cumpridas e ponto de atenção para que as empresas evitem autuações.

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TAM não terá de pagar adicional de periculosidade a comissária de bordo por risco com inflamáveis

26 de Junho, 2017
 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a TAM Linhas Aéreas (atual Latam) não terá de pagar adicional de periculosidade a uma comissária de bordo que alegava estar exposta ao risco pela proximidade com inflamáveis. De acordo com a jurisprudência do TST, o adicional não é devido para tripulantes e empregados em serviços auxiliares que estão a bordo da aeronave no momento do abastecimento.

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