Empresas aéreas e Sindicato dos aeronautas fecham acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho
Após várias reuniões de negociação e contando com a mediação do Tribunal Superior do Trabalho-TST, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) selam acordo para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação regular para 2017/2018.
A nova CCT agrega diversos avanços no que diz respeito a itens econômicos e sociais, e postergação por três meses da entrada em vigor de alguns itens da nova lei dos aeronautas. Assim, esse acordo prevê:
- Reajuste de salários e demais cláusulas pelo INPC e mais 0,5% de ganho real;
- Aumento de 5% nas diárias internacionais, considerando os valores estabelecidos na convenção e os praticados pelas empresas. As companhias que já concederam aumento nesse ano estão excluídas da obrigação de reajuste.
- Passe Livre nos ônibus: todos os tripulantes poderão utilizar os ônibus das companhias congêneres para transporte entre aeroportos, após regras que serão definidas por Comissão Paritária Intersindical;
- Garantia de franquia de bagagens para os aeronautas, quando estiverem em serviço;
- Aumento da quantidade de passe livre de 5 para 7 e possibilidade de antecipar ou postergar voo no portão de embarque;
- Melhorias no período oposto com ampliação de 3 para 6 dias;
- Ampliação do prazo para publicação de escalas para 5 dias durante o ano todo;
- Possibilidade de fracionamento das férias;
- Participação do sindicato nos comitês de gerenciamento de fadiga definidos pelas empresas;
- Manutenção das demais cláusulas da CCT.
Como parte do acordo, os aeronautas concordaram em postergar em cerca de três meses a entrada em vigor de alguns itens da Lei 13.475, a Nova Lei do Aeronauta. Desta forma, os itens a seguir passam a valer no dia 1º de março de 2018, e não a partir de 27 de novembro:
- Mudança da remuneração do variável de km para horas;
- Base contratual;
Antecipação da publicação das escalas.
A questão da remuneração em simulador e do tempo em solo ficará para ser definida em Acordos Coletivos de Trabalho específicos, por empresa, que deverão vigorar a partir de 1º de março.