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SNEA Após negativa de proposta pelos aeronautas, TST mantém determinação de 90% do efetivo de aeronautas

18 de Dezembro, 2022
 

O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) informa que neste domingo (18) foi proferida nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinando que seja mantido o efetivo de 90% dos aeronautas em serviço (operando os aviões) durante o período da greve e que sejam informados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) os atrasos decorrentes da paralisação prevista pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). O movimento ocorre a partir do dia 19 de dezembro de 2022 das 6h às 8h, nos aeroportos Congonhas, Guarulhos, Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza. 

O TST determinou, ainda, que não serão tolerados descumprimentos da decisão judicial e, inclusive, advertiu sobre a possibilidade de responsabilização civil e criminal por atos praticados ao longo da greve. A multa pelo descumprimento é de 200 mil reais por dia.

O SNEA destaca, ainda, que ao longo do final de semana foi apresentada uma proposta pelo TST que foi aceita pelas empresas aéreas, mas rejeitada pelos aeronautas.

O sindicato acredita que as categorias profissionais podem defender seus interesses por todos os meios legítimos, desde que esgotada a via negocial e observada a legalidade.